Segundo ANOREG/BR (2006) a palavra “dignidade” vem do
latim dignitas, que significa
virtude, honra, consideração. É uma qualidade moral que diz respeito a consideração
que os outros possuem em relação a uma determinada pessoa, sua honra e
reconhecimento perante a sociedade. Essa é intrínseca (inseparável) a todos os
seres humanos e é necessária para alcançar a felicidade. O conceito de
dignidade está diretamente relacionado com o espaço e o tempo, pois encontra-se
em constante processo de construção e desenvolvimento. Mas as necessidades
básicas continuam praticamente as mesmas, principalmente quando diz respeito à
moradia e à alimentação. Ter um lugar para morar é de suma importância na vida
de todos, “mas as pesquisas apontam que existem mais de 30 milhões de pessoas
sem teto somente no Brasil” (Portal Cultura Cigana, 2012).
Dentre eles se
encontram os mendigos, andarilhos, ciganos e muitos outros grupos nômades. Eles
são despidos de uma condição humana, são considerados inferiores perante os
outros, ou seja, perderam sua dignidade. Além disso, enfrentam diversas
dificuldades na luta pela sobrevivência, algo inerente à condição humana. Esses
indivíduos passam fome, frio por não terem onde se abrigarem, sendo privados de
suas necessidades mais elementares como seres dotados de razão.
Por outro lado,
muitos desses grupos nômades possuem sua própria história de vida. Os ciganos,
por exemplo, “têm seu berço na Índia Antiga há milênios antes de Cristo”
(Portal Cultura Cigana, 2012), sobrevivendo até os dias de hoje apesar de terem
sofrido muito preconceito, discriminação e perseguição durante esse tempo. Segundo
o Portal Cultura Cigana (2012) só no Brasil existem cerca de 150 mil deles
(assumidos), sendo os primeiros datados do século XVI, trazidos pela corte real
portuguesa de D. João VI.
Para
concluirmos, vale ressaltar que “é dever do Estado preservar a dignidade
humana, criando condições para seu pleno exercício” (ANOREG/BR, 2006), pois não
se sabe até que ponto o indivíduo é capaz de realizar, sozinho, suas
necessidades básicas. É necessário um complexo de direitos e deveres que
resguarde a pessoa contra um atentado a sua dignidade. Mas vimos que, apesar de
ser reconhecida pelo Direito, falta muito para sua efetiva realização na
sociedade brasileira.
Referências
Associação dos Notários e Registradores do Brasil
(ANOREG/BR). Artigo – A dignidade humana na questões de moradia. 16 de jan.
2006. Disponível em: http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5362:imported_5352&catid=3:jurisprudencia&Itemid=22.
Acesso em: 18 de marc. 2012.
Portal Cultura Cigana. Povo Cigano: Origem e Trajetória.
Disponível em: http://www.culturacigana.com.br/origem.asp.
Acesso em: 23 de marc. 2012.
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