sexta-feira, 13 de abril de 2012

Dignidade Humana e os Nômades


Segundo ANOREG/BR (2006) a palavra “dignidade” vem do latim dignitas, que significa virtude, honra, consideração. É uma qualidade moral que diz respeito a consideração que os outros possuem em relação a uma determinada pessoa, sua honra e reconhecimento perante a sociedade. Essa é intrínseca (inseparável) a todos os seres humanos e é necessária para alcançar a felicidade. O conceito de dignidade está diretamente relacionado com o espaço e o tempo, pois encontra-se em constante processo de construção e desenvolvimento. Mas as necessidades básicas continuam praticamente as mesmas, principalmente quando diz respeito à moradia e à alimentação. Ter um lugar para morar é de suma importância na vida de todos, “mas as pesquisas apontam que existem mais de 30 milhões de pessoas sem teto somente no Brasil” (Portal Cultura Cigana, 2012).
   Dentre eles se encontram os mendigos, andarilhos, ciganos e muitos outros grupos nômades. Eles são despidos de uma condição humana, são considerados inferiores perante os outros, ou seja, perderam sua dignidade. Além disso, enfrentam diversas dificuldades na luta pela sobrevivência, algo inerente à condição humana. Esses indivíduos passam fome, frio por não terem onde se abrigarem, sendo privados de suas necessidades mais elementares como seres dotados de razão.
   Por outro lado, muitos desses grupos nômades possuem sua própria história de vida. Os ciganos, por exemplo, “têm seu berço na Índia Antiga há milênios antes de Cristo” (Portal Cultura Cigana, 2012), sobrevivendo até os dias de hoje apesar de terem sofrido muito preconceito, discriminação e perseguição durante esse tempo. Segundo o Portal Cultura Cigana (2012) só no Brasil existem cerca de 150 mil deles (assumidos), sendo os primeiros datados do século XVI, trazidos pela corte real portuguesa de D. João VI.
   Para concluirmos, vale ressaltar que “é dever do Estado preservar a dignidade humana, criando condições para seu pleno exercício” (ANOREG/BR, 2006), pois não se sabe até que ponto o indivíduo é capaz de realizar, sozinho, suas necessidades básicas. É necessário um complexo de direitos e deveres que resguarde a pessoa contra um atentado a sua dignidade. Mas vimos que, apesar de ser reconhecida pelo Direito, falta muito para sua efetiva realização na sociedade brasileira.

Referências
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). Artigo – A dignidade humana na questões de moradia. 16 de jan. 2006. Disponível em: http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5362:imported_5352&catid=3:jurisprudencia&Itemid=22. Acesso em: 18 de marc. 2012.
Portal Cultura Cigana. Povo Cigano: Origem e Trajetória. Disponível em: http://www.culturacigana.com.br/origem.asp. Acesso em: 23 de marc. 2012.

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